COMUNICADOS ATIVOS
COMUNICADO nº 17/2021 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS (PRAZO DOS TRAMITES PROCESSUAIS)
23 de julho de 2021.
Uma das atuais preocupações do Departamento de Compras é estabelecer a correta cadeia de responsabilidades nos Processos de Compras e Licitações, nesse sentido temos como medida inicial o Comunicado nº 12/2021 de 01/07/2021, que estabeleceu os responsáveis por assinar alguns documentos.
O Comunicado nº 12/2021 de 01/07/2021, surge da observação de que os Processos de Compras e Licitações do IFSC estavam fundados na responsabilidade de um único gestor, ou seja, o Pró-Reitor(a) de Administração. Situação vedada pela legislação, jurisprudência e doutrina, por diversos motivos, sendo a segregação das atividades de planejamento, autorização e execução o principal deles.
Nesse sentido, caminharemos para o estabelecimento (formalização) de uma nova cadeia de responsabilidades (matriz de responsabilidades), onde ficara consignado no processo a atuação de cada gestor, bem como a sua responsabilidade perante o resultado final dos Processos de Compras e Licitações.
Contudo, visto que todos os Processos de Compras e Licitações visam executar recursos públicos, e essa execução tem que ser realizada dentro de parâmetros de eficiência (princípio constitucional da eficiência), bem como zelando pela qualidade do gasto público (efetividade), é necessário que as instâncias e gestores, dos Campus e da reitoria, tenham um tempo adequado para realizarem suas análises.
Nesse sentido, como também todo Processo de Compras e Licitações se resguarda no Princípio da Legalidade, sendo o Processo de Compras e Licitações uma espécie do gênero processo administrativo, é importante que observemos o que leciona a Lei nº 9.784/99:
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.