Dúvidas para 34ª Reunião do TIME de Compras

Dúvidas para 34ª Reunião do TIME de Compras

por Juliana Vieira de Lima -
Número de respostas: 0
Dúvida respondida por e-mail, em 10/07/2024:
 
Sobre inclusão do valor das dispensas no TR e ETP
A colega Sandra do Campus Caçador fez uma série de sugestões de pauta para 34ª Reunião do TIME de Compras.
 
Contudo, considerando a relevância das dúvidas vou pontuar uma por uma aqui e depois colocar no Moodle.
 
Pergunta: Dispensas: inclui-se o valor nos documentos (TR/ETP - qdo houver?), visto que tem a orientação de não divulgar valor para a disputa?
 
Resposta: Aqui acho que temos uma informação truncada ou excesso de informação, fato é que a Lei nº 14.133/21 e seus regulamentos trouxeram uma série de inovações, uma delas é a obtenção do valor estimado de forma concomitante com a sessão publica da Dispensa de Licitação. Possibilidade que só vale para Dispensas de Licitação por valor.
 
Não podemos esquecer que todo processo de contratação/aquisição necessita da definição de um valor estimado, esse valor será o valor máximo aceito na contratação/aquisição. A obtenção do valor estimado é regulamentada pela IN 65/2021, nessa IN estão os parâmetros a serem seguidos na formação da estimativa de valor.
 
Já a Dispensa Eletrônica é regulamentada pela IN 67/2021, essa IN não afasta a necessidade da definição do valor estimado, mas inova quando possibilita que o valor estimado seja obtido concomitantemente ao desenrolar da sessão pública da Dispensa Eletrônica, assim temos as seguintes situações:
 
a) o agente da contratação não definiu o valor estimado: nesse caso não se divulga valores no ETP, TR, Aviso ou Quadro de Especificações Mínimas, não se divulga pois não se tem o valor estimado, e esse deverá ser levantando em ação concomitante a realização da DL, sendo referencial a ser seguido para aceitação das propostas.
 
b) o agente da contratação definiu o valor estimado: nesse caso a divulgação do valor estimado é facultativa, porém se o mesmo for divulgado o agente da contratação fica atrelado ao valor divulgado, perdendo a oportunidade de realizar nova estimativa de preços de forma concomitante ao desenrolar da sessão.
 
Como sugestão deixo a orientação de levantarmos o valor estimado antes da publicação da dispensa eletrônica, mas não divulgá-lo, pois assim temos maior flexibilidade no julgamento das propostas, uma vez que nessa situação podemos reformular os valores estimados, contando para essa reformulação com os valores apresentados na própria sessão da dispensa eletrônica.
 
Espero ter contribuído!
 
Thiego Rippel Pinheiro
Departamento de Compras